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Estamos vivenciando um momento de progressiva diminuição dos casos de Covid-19, o que tem resultado na flexibilização de algumas medidas preventivas por parte das autoridades sanitárias e governamentais. 

Nas escolas, houve a liberação do uso de máscara nos espaços abertos, mas ainda foi mantida a utilização de máscara nos ambientes fechados, conforme decisão da Prefeitura Municipal e da Vigilância em Saúde. Solicitamos que cada aluno(a) mantenha em sua mochila máscaras extras para uso emergencial.

 

Afastamento de casos suspeitos e confirmados

A ECC segue atenta aos cuidados de prevenção, monitorando os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e procedendo ao afastamento de alunos(as) e funcionários(as) que apresentem a doença ou pelo menos dois de seus sintomas. Ressaltamos que essa medida ainda faz parte do protocolo previsto para o setor da Educação e que seguimos cumprindo todas as determinações das autoridades sanitárias.

 

Regulação dos autotestes para Covid – 19

De acordo com a Nota Técnica da Anvisa n° 595 de 2022 os autotestes devem ser compreendidos como parte da estratégia de triagem que, diante de um resultado positivo, requerem ações individuais e coletivas do indivíduo positivo, devendo o mesmo realizar um teste confirmatório.

O autoteste deve ser realizado do 1º ao 7º dia do início dos sintomas ou a partir do 5º dia do contato com indivíduo com infecção por SARS-CoV-2, caso esteja assintomático.

Em casos de sintomas graves, o autoteste não é recomendado e a família deverá procurar atendimento médico. A família que optar pelo uso do autoteste deverá comunicar,  através do formulário de investigação de surto, as seguintes informações:

  • Datas da coleta e validade e lote do teste, se o resultado foi reagente ou não reagente.
  • Encaminhar em anexo (no próprio formulário) foto do teste em que constam essas informações.

Os autotestes que não seguirem esse procedimento não serão aceitos. Salientamos que os casos suspeitos de Covid-19 não podem ser desconsiderados frente ao resultado negativo, ou seja, o resultado precisa ser avaliado no conjunto das estratégias de investigação epidemiológica.

 

Aulas remotas – Fluxo Protocolo Covid-19

Desde o início do ano letivo, as escolas devem oferecer o ensino presencial aos alunos(as), não sendo mais permitida a opção entre aulas presenciais e remotas. As aulas remotas devem ser disponibilizadas apenas aos alunos(as) afastados(as) em cumprimento ao protocolo de biossegurança, por apresentarem Covid-19 ou pelo menos dois sintomas da doença. 

Após contato do(a) responsável pelo(a) aluno(a) com o Ambulatório da ECC, a família recebe a confirmação quanto à necessidade de afastamento das aulas presenciais e também sobre os procedimentos de testagem. 

Havendo a necessidade de afastamento das aulas, conforme orientação do “Protocolo Covid-19”, o Ambulatório comunicará o caso à respectiva coordenação/orientação, que organizará o esquema de oferecimento das aulas remotas. Esse processo não é imediato, normalmente a comunicação dos(as) professores(as) e a liberação das aulas e/ou atividades remotas ocorrem em um intervalo mínimo de 12 horas.

 

Escovação dos dentes na Comunitária Integral

A escovação dos dentes, após o almoço, pelos(as) alunos(as) da Comunitária Integral será retomada a partir do dia 18/04, e as famílias receberão as orientações na semana de 11 a 14 de abril  .

Para que possamos manter os protocolos de biossegurança será necessário, nessas ocasiões, manter o distanciamento de 1 metro e a realização de rodízio das crianças para evitar aglomerações.

 

Marcos Roberto Marcio

Diretor Pedagógico

Caroline Cardoso Silva

Coordenadora Executiva