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No dia 19/04 a prefeitura de Campinas atualizou as diretrizes para ações de prevenção e controle frente aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 em alunas(os) e funcionárias(os) de Instituições de Ensino.

Dentre as atualizações, informamos que na presença de apenas um (1) sintoma, a(o) aluna(o) não deve frequentar a Escola. O retorno à instituição de ensino só poderá ocorrer quando houver a regressão total do sintoma por mais de 24 horas e estiver sem uso de medicação.

Em casos de dois(2) ou mais sintomas, o estudante será considerado um caso suspeito de Covid-19 e as orientações seguem as mesmas. Recomenda-se solicitar ao Ambulatório a Carta Referência e Contrarreferência e/ou procurar um serviço de saúde, para que seja avaliado e realizado teste de antígeno ou RT-PCR.

 

⚠ Importante!

A(o) aluna(o) que apresentar teste negativo de antígeno, se mantiver os sintomas e estiver entre o 1º e o 8º, é preciso realizar o teste RT-PCR para confirmação. Caso não realize o teste RT-PCR, deve seguir o afastamento por 10 dias.

Ao aparecimento de qualquer sintoma, reforçamos a necessidade das famílias comunicarem ao Ambulatório da ECC. 

Aferição de temperatura

Conforme nota divulgada em nosso Inform@ da última sexta-feira, desde sábado (30/04) não é mais realizada a aferição de temperatura na Entrada da Escola. 

Casos contatantes 

Alunas(os) que tiveram contato intradomiciliar com casos positivos são considerados casos confirmados e devem ficar afastados por um período de 10 dias

A(o) aluna(o) poderá realizar o teste rápido de antígeno (TRAg) e/ou RT-PCR a partir do 5º dia do início dos sintomas do caso positivo e, caso apresente resultado negativo e ausência de sintomas, poderá retornar para a Escola a partir do 7º dia completo.

É preciso que o contatante fique atento ao aparecimento de qualquer sintoma até o 14º dia do início dos sintomas do caso positivo, evite locais com aglomeração de pessoas e mantenha distanciamento de no mínimo 1 metro na hora de almoçar/lanchar. Nestes casos, é obrigatório o uso de máscara cirúrgica ou PFF2/N95 em ambientes fechados e abertos, em casa e em público, até completar 10 dias.

Para as alunas e alunos que não utilizam máscaras, seja pela idade ou porque lhes é facultativo, o isolamento deve ser mantido até o 10º dia completo de início dos sintomas do familiar positivo.

Quando houver persistência dos sintomas de síndrome gripal após sete dias de afastamento, as medidas de isolamento devem ser mantidas até completar 10 dias.

Bolo de aniversário

O bolo de aniversário poderá ser enviado da casa da(o) aluna(o). No momento de confraternização, haverá  um profissional que organizará e servirá os alimentos às alunas e alunos.

Confira AQUI o Protocolo de Biossegurança da ECC, com as devidas atualizações.

 

Caroline Cardoso Silva

Coordenadora Executiva – ECC

Marcos Roberto Marcio

Diretor Pedagógico – ECC

03/05/2022