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Prezados(as).

Diante do retorno às aulas presenciais, o Departamento de Vigilância em Saúde de Campinas atualizou o Protocolo Sanitário para o setor da Educação, alterando alguns encaminhamentos referentes a caso suspeito/confirmado, contato próximo e teste para COVID-19.

Confiram a seguir os principais aspectos do Protocolo:

Definição de caso suspeito de covid-19

Será utilizado como critério de definição de caso suspeito de COVID-19, o conjunto de sinais e sintomas que compõem o critério de definição para síndrome gripal. Veja AQUI os sintomas.

Na vigência de apenas 1 (um) sintoma, a pessoa sintomática (aluno, professor ou funcionário) deverá procurar um serviço de saúde/profissional de saúde, referindo que trabalha/estuda em instituição de ensino, para que seja avaliada e encaminhada para coleta de exame e afastamento, se necessário.

Após o contato com o Ambulatório da ECC (telefone 3758-8525) para comunicar o(s) sintoma(s) será fornecida a CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA EDUCAÇÃO E SAÚDE para ser apresentada ao serviço/profissional de saúde. 

Afastamento das atividades escolares

  • A pessoa sintomática deverá ser afastada das atividades presenciais até o resultado do exame ou após avaliação médica que afaste infecções virais. 

Observação:

Os casos sintomáticos (aluno, professor ou funcionário) poderão realizar o teste diagnóstico para COVID-19 (TRAg – Teste Rápido de Antígeno ou RT-PCR) entre o 1º e 7º dia após o início dos sintomas:

  • se apresentar resultado negativo poderá retornar às atividades escolares, desde que esteja sem sintomas. 
  • se apresentar resultado positivo (confirmação de COVID-19) deverá permanecer afastado de suas atividades escolares pelo período de 10 dias a partir da data da realização do teste.

Definição de contato próximo

Para fins de vigilância, rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que:

  • Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado, ambos sem máscara facial ou com o uso incorreto (sem cobrir nariz e/ou boca, queixo).
  • Permaneceu junto por pelo menos o tempo de uma aula (45 minutos), independentemente do uso de máscara ou das condições de ventilação da sala.
  • Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado.
  • Compartilhou o mesmo veículo de transporte escolar.
  • Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Observação: Devem ser considerados também os ambientes laborais, eventos sociais e transporte escolar. O contato próximo com o caso confirmado deverá ter ocorrido entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado ou da data de coleta do PCR para os casos assintomáticos com resultado do exame positivo.

Afastamento das aulas ou do trabalho dos contatos assintomáticos

A partir de um caso suspeito de COVID-19 todos os contatos próximos deverão ser afastados das atividades escolares, seguindo essas orientações:

Confirmação de COVID-19 em ALUNO

  • Todos os alunos da mesma sala de aula, assim como todos os professores que permaneceram pelo menos 45 minutos no mesmo ambiente, deverão ser afastados por 14 dias contados a partir do último contato com o caso positivo.

Confirmação de COVID-19 em PROFESSOR

  • Todos os alunos que tiveram contato próximo com o professor (pelo menos 45 minutos no mesmo ambiente) deverão ser afastados por 14 dias a partir do último contato com o caso positivo. 

Confirmação de COVID-19 em OUTROS FUNCIONÁRIOS

  • Todos os funcionários que tiveram contato próximo com caso confirmado de COVID-19 deverão ser afastados por 14 dias a partir do último contato com o caso positivo. 

Observação:

Os contatos assintomáticos (aluno, professor ou funcionário) poderão realizar o teste diagnóstico para COVID-19 (TRAg – Teste Rápido de Antígeno ou RT-PCR) entre o 5º e 7º dia após o contato com o caso confirmado:

  • se apresentar resultado negativo poderá retornar às atividades escolares, desde que esteja sem sintomas. Mesmo com resultado negativo, os contatos próximos deverão permanecer atentos ao aparecimento de qualquer sintoma por 14 dias do contato. 
  • se apresentar resultado positivo (confirmação de COVID-19) deverá permanecer afastado de suas atividades escolares pelo período de 10 dias a partir da data da realização do teste.

O esforço coletivo de prevenção ao vírus é essencial para que tenhamos uma convivência cada vez mais intensa e cheia de vida na nossa querida Comunitária.

LIVE DIA 14/09

Estes e outros detalhes serão apresentados em uma live programada para terça-feira (14/09), às 20h, pelo Diretor Pedagógico Marcos Marcio, pela Diretora Administrativa Fernanda Victor, pela Coordenadora da Comissão de Saúde Helena Miranda, pela Coordenadora do Ambulatório Lilian Belo e pelo Coordenador de Comunicação Rassani Costa.

Clique AQUI para acessar a live.

Referência:

https://covid-19.campinas.sp.gov.br/sites/covid-19.campinas.sp.gov.br/files/Conte%C3%BAdo%2040.6.1_DiretrizesA%C3%A7%C3%B5esCasosSuspeitosCOVID-19_emAlunosTrabalhadoresInstituicoesEnsino_%20ED%205_%2031-08-2021%20.pdf

Comitê Gestor ECC – Covid-19

13/09/2021